Home Office para Gestante

Nesta semana entrou em vigor
a Lei n° 14.151/2021, que determina o
afastamento de toda empregada gestante
da realização de atividades presenciais,
sem prejuízo de sua remuneração, durante
o estado de emergência de saúde pública
que o país atravessa.
⚠️⚠️⚠️
Embora contenha um único artigo, a lei foi
clara ao determinar que que, durante esse
período, a empregada gestante DEVERÁ
ser afastada e passar a realizar as
tarefas em seu domicílio, por algum meio
de trabalho à distância.
Conforme o texto da lei, trata-se de uma
obrigatoriedade, e não uma possibilidade.

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